MEDICINA DO TRABALHO

Promover e resguardar a saúde de cada trabalhador é um benefício que se estende não só a este, mas também à organização. Ao proporcionar aos empregados um ambiente saudável, com qualidade de vida, a empresa terá um funcionário mais motivado e, portanto, mais produtivo, haja vista que não haverá influências do ambiente de trabalho que interrompam ou prejudiquem seu desempenho.

PCMSO NR 7 Elaboração e Coordenação

O PCMSO é elaborado, tendo por base, os programas de identificação, prevenção e gerenciamento de riscos, conforme a atividade da empresa e seu enquadramento na Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele conterá as condições de trabalho levantadas, identificando cada função/setor, os riscos das atividades desenvolvidas, suas repercussões sobre a saúde dos funcionários, exames médicos e complementares necessários para avaliação do empregado e um cronograma de ações e medidas de promoção da saúde que serão adotadas para acompanhar e garantir a eficácia do controle de riscos previstos.

Exames Médicos Ocupacionais – Execução e Controle

Os Exames Médicos Ocupacionais são consultas médicas que compreendem uma avaliação clínica do trabalhador (anamnese ocupacional e exame físico e mental) e, quando necessário, exames complementares. Tais exames são frutos, resultados, de Programas instituídos pelo Ministério do Trabalho que devem ser elaborados por todas as empresas, independentemente, do segmento ou atividade que estas desempenham.

Tipos de Exames Ocupacionais

ADMISSIONAIS: devem ser realizados antes que o trabalhador assuma as suas atividades e compreendem a avaliação clínica e os exames complementares.

Funções do Exame Admissional:

- Avaliar se o candidato pode trabalhar sem colocar em risco a própria saúde e a de seus companheiros de trabalho (classificar em APTO ou INAPTO);
- Verificar a presença de qualquer anormalidade e indicar o tipo de serviço mais adequado;
- Permitir o diagnóstico de doenças que contra-indiquem formalmente o trabalho;
- Obedecer aos dispositivos legais.


PERIÓDICOS: devem ser realizados ao longo da vida laboral do empregado. Portanto, a periodicidade será:

- Semestral: no caso de trabalhadores expostos a agentes químicos constantes do Quadro I da NR-7.
- Anual: no caso de trabalhadores expostos aos demais riscos ocupacionais e no caso de trabalhadores menores que 18 anos ou maiores que 45 anos.
- Bianual: no caso de trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade, desde que não expostos a riscos ocupacionais.

Funções do Exame Periódico:

- Salvaguardar a saúde e a segurança no trabalho, tanto do examinado como de seus companheiros de serviço;
- Verificar se o trabalhador pode permanecer na ocupação habitual (Classificar como APTO ou INAPTO);
- Verificar a presença de qualquer anormalidade;
- Verificar as alterações da capacidade laborativa decorrentes de envelhecimento.

RETORNO AO TRABALHO:

Esses exames devem ser realizados no primeiro dia da volta ao trabalho do empregado afastado por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

MUDANÇA DE FUNÇÃO: A realização desses exames deve ser antes da data da mudança, entendendo-se por mudança de função, toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor de atividade que implique na exposição do trabalhador à risco diferente daquele à que estava exposto antes da mudança.

DEMISSIONAIS: Assim como a saúde do trabalhador deve ser avaliada antes que ele assuma suas funções na empresa, o mesmo procedimento deve ser adotado no seu desligamento. Portanto, os exames demissionais devem ser feitos até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

Controle de Absenteísmo

Absenteísmo é a ausência ao trabalho por qualquer razão: doenças, direitos legais (doação de sangue, licença maternidade etc.), fatores sociais (doenças familiares, por exemplo), fatores culturais extras ou intra-empresariais, dentre outros. Excluem-se destes os acidentes de trabalho típicos.

Em relação às doenças, o comportamento pode variar entre as pessoas, pois uma mesma patologia, com a mesma gravidade, pode motivar um trabalhador a não comparecer ao emprego. Algumas vezes a sua ausência independe da sua decisão, como ocorre nas doenças e acidentes graves.

O absenteísmo ocasiona custos diretos e indiretos, representados pela diminuição da produtividade, aumento do custo da produção, redução da qualidade do produto/serviço, diminuição da eficiência no trabalho e problemas administrativos.

A HIEST atua no controle de faltas de funcionários por atestados médicos, onde todos os trabalhadores devem ser encaminhados ao médico do trabalho, para que seja realizada a análise, identificação e acompanhamento de casos.

Relatório Anual

O relatório anual do PCMSO é obrigatório para empresas coordenadas e tem por finalidade demonstrar o quadro de procedimentos do Programa de Controle Médico a cada ano, dando uma visão do perfil da saúde dos empregados naquele ano, e norteando as ações de saúde e as medidas corretivas que serão necessárias no ano seguinte. O relatório anual do PCMSO é montado em conformidade com o QUADRO III da NR-7, discriminando o número e a natureza das avaliações médicas.

Deve ser apresentado e discutido na CIPA, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta comissão.

O Relatório Anual do PCMSO deverá discriminar por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo, avaliações clínicas e exames complementares; estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.

Esse relatório deverá ficar arquivado na empresa, de modo a facilitar o acesso à inspeção do trabalho.

PCA – Elaboração e Implantação

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de ações que têm por finalidade a prevenção de perda auditiva, além de evitar a progressão das já existentes, relacionadas às condições de trabalho. Este programa estabelece critérios que visam:

- Disponibilizar a empresa um estudo epidemiológico da saúde auditiva da sua população de trabalhadores;
- Direcionar ações preventivas a partir da análise periódico dos exames audiométricos de cada empregado;
- Comprovar a manutenção da saúde auditiva dos empregados durante a permanência deste na empresa;
- Evitar a progressão das perdas auditivas por ruído já instaladas;
- Realizar diagnóstico efetivo de perdas auditivas que não são por ruído;
- Possibilitar a avaliação de fontes ou setores da empresa com potencial de causar dano auditivo ao trabalhador;
- Diminuir os problemas de ordem legal.

Avaliações para tarefas de risco

Consiste na avaliação, registro e controle de dados, verificação de sinais vitais, comportamentais e emocionais de trabalhadores, previamente a execução de atividades consideradas como críticas em relação ao risco que oferecem.

A atividade pode contemplar:

- Registro de anamnese dirigida com avaliação de IMC. (Índice de massa corpórea) e avaliação das condições físicas antes do início da atividade laboral;
- Aplicação de etiloteste, bem como realização de eventos educacionais e de promoção a saúde do trabalhador para os grupos de controle;
- Arquivamento físico e eletrônico de documentos, elaboração e emissão de relatórios, e treinamentos diversos relacionados à área de saúde.